DECRETO N. 586, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre afastamento de Médicos, Servidores públicos, para participação em certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,   no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos   os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários públicos, deixarem de   comparecer ao serviço por motivo de sua participação no «VII Congresso Latino Americano "e "I Congresso Uruguaio de Psiquiatria", a realizarem-se no periodo de 3 a 9 de dezembro de 1972, em Punta del Este, Uruguai.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ás preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.