DECRETO N. 586, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
afastamento de Médicos, Servidores públicos, para
participação em certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no «VII Congresso Latino Americano "e
"I Congresso Uruguaio de Psiquiatria", a realizarem-se no periodo de 3
a 9 de dezembro de 1972, em Punta del Este, Uruguai.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos dos certames e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.