DECRETO N. 587, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Igreja do Evangelho Quadrangular - Catanduva

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2500/72, a doação a Igreja do Evangelho Quadrangular, de Catanduva, de um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Kombi, ano 1960, motor B-23313, chassis 20148, PI. 19, pertecente ao patrimônio da Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Técnico, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 1.°, publicado em 2.11.72, no Diário Oficial, autorizando doação à Entidade acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.