DECRETO N. 588, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículos usados às Entidades que específica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes à
Secretaria da Agricultura - Coordenadoria Assistência
Técnica Integral, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração, como segue:
Sociedade Amigos da Paróquia de Santa Isabel (Creche da Divina
Providência), São Carlos - GG n.º 2663|72 - Kombi
marca Volkswagen, ano 1963, motor B-134524, chassis B2-054524, PI,
1660;
Lar de Assistência ao Menor de Cachoeira Paulista - SIP n.º
3144|71 - Camioneta, marca Chevrolet, ano 1961, motor G6-1A1598-M,
chassis ........... G-61A1598M-PI, 1572.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.°, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.