DECRETO N. 589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Torrinha

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1219/72, a doação à Prefeitura Municipal de Torrinha, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano 1961, motor B60 234, PI, 1467, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, Coordenadoria Assistência Técnica Integral, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativa ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.