DECRETO
N. 59, DE 20 DE JULHO DE 1972
Altera dispositivo do DECRETO
de 4 de março de 1971, que fixou a frota de veículos do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As quantidades de veículos dos Grupos
"S-3" e "S-4", constantes do Artigo 1º do Decreto de 4 de
março de 1971, que fixou a frota de veículos do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, passam a ser definidas nos números seguintes:
"Grupo S-3": cinco
veículos;
Grupo "S-4": dois
veículos".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, secretário
da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Reale, Reitor da
Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi,
Responsável pelo S.N.A.