DECRETO N. 59, DE 20 DE JULHO DE 1972

Altera dispositivo do DECRETO de 4 de março de 1971, que fixou a frota de veículos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As quantidades de veículos dos Grupos "S-3" e "S-4", constantes do Artigo 1º do Decreto de 4 de março de 1971, que fixou a frota de veículos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, passam a ser definidas nos números seguintes:
"Grupo S-3": cinco veículos;
Grupo "S-4": dois veículos".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.

LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.