DECRETO N. 590, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
alterações no Decreto de 18 de janeiro de 1972 que aprova
Plano de Aplicação para utilização de
recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de janeiro de 1972, para o Tribunal de Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Artigo 1.º do Decreto de
18 de janeiro de 1972, que aprova plano de aplicação para
utilização de recursos do Código 21.04
Serviços em Regime de Programação Especial, para o
Tribunal de Justiça, na conformidade:
«Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
3.035.000,00 (três milhões e trinta e cinco mil cruzeiros)
nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de
1972:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo artigo 3.º do Decreto de 18 de janeiro de 1972, já mencionado, na conformidade:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.