DECRETO N. 592, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, 
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:


Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: 


 
Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário: 

 
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 592, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços   em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

Retificação 

No .Artigo 2.º
Unidade Orçamentária - Serviços em Regime de Programação Especial: Código 04
Onde se lê:
Código 3.0.0.0 - Despesas de Capital
Leia-se:
Código 4.0.0.0 - Despesas de Capital