DECRETO N. 592, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização
de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n.
52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), nos
termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de
1972:
Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto
n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema
trimestral de desembolso orçamentário:
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 592, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n.
52.861, de 7 de janeiro de 1972
Retificação
No .Artigo 2.º