DECRETO N. 593, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do
Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.° - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior deverão
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.° - Nos têrmos do artigo 2° do Decreto n.
52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentario:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes 16 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.