DECRETO N. 594, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto n. 348, de 21 de setembro de 1972, que trata da abertura de crédito especial no Departamento de Edifícios e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

Órgão: DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PÚBLICAS Código: 15.57
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONOMICA

Resumo e Justificativa da Categoria de Programação
A presente transposição visa dotar a Regional de Obras de Santos, em fase de instalação, de meios de comunicação imprescindiveis ao seu normal funcionamento, mediante a instalação de um aparelho telefônico.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Órgão: DEPARTAMENTO DE EDIFICÍOS E OBRAS PÚBLICAS Código: 15.57
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 594, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 348, de 21 de setembro de 1972, que trata da abertura de crédito especial no Departamento de Edifícios e Obras Públicas

Retificação 

No Artigo 2.º
Relação das Categorias de Programação Segundo a Função e Setor
Códigos
Onde se lê:
Categoria de Programação: 02.00
Leia-se:
Categoria de Programação: 00.00