DECRETO N. 594, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
alterações no Decreto n. 348, de 21 de setembro de
1972, que trata da abertura de crédito especial no Departamento
de Edifícios e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada:

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONOMICA

Resumo e Justificativa da Categoria de Programação
A presente transposição visa dotar a Regional de Obras de
Santos, em fase de instalação, de meios de
comunicação imprescindiveis ao seu normal funcionamento,
mediante a instalação de um aparelho telefônico.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 594, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
alterações no Decreto n. 348, de 21 de setembro de 1972,
que trata da abertura de crédito especial no Departamento de
Edifícios e Obras Públicas
Retificação
No Artigo 2.º