DECRETO N. 595, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispensa de ponto para participantes de certame tecnológico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos dos os efeitos legais, os dias em que os engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na 29.ª "Semana do Engenheiro", a realizar-se no período de 3 a 6 de dezembro de 1972, em Salvador.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.