DECRETO N. 595, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispensa de ponto para participantes de certame tecnológico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos dos os efeitos legais, os dias em que os
engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos,
funcionários públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação na
29.ª "Semana do Engenheiro", a realizar-se no período de 3
a 6 de dezembro de 1972, em Salvador.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.