DECRETO N. 596, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1..º- De conformidade com o disposto no Artigo 8.°. inciso do Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 912.000,00 (.novecentos e doze mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discrirninação: 

 
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 912.000,00 (novecentos e doze mil cruzeiros), destina-se basicamente a cobrir as despesas com a produção de tele-jornal diário, produção de filmes para crianças em idade pré-escolar (Vila Sésamo), teleteatro e exibição de novos filmes, da Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, subvencionada pelo Estado através da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Justifica-se plenamente tal concessão, haja vista a reformulação da estrutura programática da autarauia para melhor entrosamento com os planos da Secretaria da Educação, baseados na reforma do ensino preconizada pela Lei n. 5.692-72.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo .I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade: 


 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 596, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971  

Retificação  

No artigo 1.º
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTARIA DISCRIMINADA POR   SUBELEMENTO  
Órgão: Gabinete do Governador Código: 07  
Unidade Orçamentaria: Casa Civil Código: 01
Onde se lê:
Categoria Econômica Especificação  
3.2.1.3 Subvenções Sociais
3.2.1.0 Instituições Estaduais
Leia-se:  
Categoria Econômica Especificação
3.2.1.0 Subvenções Sociais
3.2.1.3 Instituições Estaduais