DECRETO N. 597, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretária do Trabalho e Administração, um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00, pelo Artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, destinado ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado, Unidade de Despesa da Coordenadoria da Administração e Pessoal, Categoria de Programação - Seleção, Treinamento e Aperfeiçoamento do Pessoal, tem por finalidade a realização do concurso de Técnico em Cooperativismo solicitada pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo da Secretaria da Agricultura e o qual oferece recursos de igual valor que ficarão vinculados à Quota de Regularização da Unidade Orçamentária - Administração Superior da Secretaria e da Sede daquela Pasta.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.