DECRETO N. 597, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretária do Trabalho e
Administração, um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00, pelo
Artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, destinado ao
Departamento de Administração de Pessoal do Estado,
Unidade de Despesa da Coordenadoria da Administração e
Pessoal, Categoria de Programação -
Seleção, Treinamento e Aperfeiçoamento do Pessoal,
tem por finalidade a realização do concurso de
Técnico em Cooperativismo solicitada pelo Departamento de
Assistência ao Cooperativismo da Secretaria da Agricultura e o
qual oferece recursos de igual valor que ficarão vinculados
à Quota de Regularização da Unidade
Orçamentária - Administração Superior da
Secretaria e da Sede daquela Pasta.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de
1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.