DECRETO N. 598, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
alteração do orçamento vigente da Superintendência
do Desenvolvimento de Litoral Paulista - SUDELPA -,
aprovado pelo Decreto de 18 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração do Orçamento-Programa vigente
da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA -, visa adequar devidamente os recursos
orçamentários, tendo em vista os resultados apurados na
execução orçamentária. Assim o
remanejamento de recursos em Pessoal, tem por objetivo suprir as
deficiências orçamentárias à conta do
subelemento 3.1.1.1.03 - Pessoal Civil Temporário -, em
razão do aumento de vencimentos e salários, oferecendo
para cobertura, recursos do subelemento 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil
Fixo.
Ainda, a suplementação da dotação do
elemento 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência
Social - deve-se ao número de viagens que o pessoal contratado
teve que efetuar, percebendo a esse título diárias
superior a 50% (cinquenta por cento) do salário, e de
conformidade com que determina o Artigo 457 da
Consolidação das Leis do Trabalho, essas diárias
se integram ao salário, e, em decorrência as despesas
à conta daquele elemento sofrem aumento. No que concerne a
redução da dotação 3.2.4.0 - Juros - em
igual valor, pelo fato que a conta do Programa: Apoio a Infra-Estrutura
Agrícola da Região Litoral Paulista não
ocorrerá tal despesa.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração, do Orçamento-Programa
vigente da Superintêndencia do Desenvolvimento do Litoral
Paulista - SUDELPA -, visa adequar devidamente os recursos
orçamentários, tendo em vista os resultados apurados na
execução orçamentária. Assim, o
remanejamento de recursos em Pessoal, tem por objetivo suprir as
deficiências orçamentárias à conta do
subelemento 3.1.1.1.03 - pessoal Civil Temporário -, em
razão do aumento de vencimentos e salários, enquanto que
a conta do subelemento 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil Fixo - por
vários motivos, existem recursos em excesso.
Ainda, a suplementação da dotação do
elemento 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência
Social -, deve-se ao número de viagens que o Pessoal contratado
teve que efetuar, percebendo a esse título diárias
superior a 50% (cinquenta por cento) do salário, e de
conformidade com que determina o Artigo 457 da
Consolidação das Leis do Trabalho, essas diárias
se integram ao salário, e, em decorrência as despesas a
conta daquele elemento sofrem aumento. No que concerne a
redução da dotação 3.2.40 - Juros em igual
valor, pelo fato que a conta do Programa: Apoio a Infra-Estrutura
Agrícola da Região Litoral Paulista não
ocorrerá tal despesa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.