DECRETO N. 598, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento de Litoral Paulista - SUDELPA -,
aprovado pelo Decreto de 18 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração do Orçamento-Programa vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA -, visa adequar devidamente os recursos orçamentários, tendo em vista os resultados apurados na execução orçamentária. Assim o remanejamento de recursos em Pessoal, tem por objetivo suprir as deficiências orçamentárias à conta do subelemento 3.1.1.1.03 - Pessoal Civil Temporário -, em razão do aumento de vencimentos e salários, oferecendo para cobertura, recursos do subelemento 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil Fixo.
Ainda, a suplementação da dotação do elemento 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social - deve-se ao número de viagens que o pessoal contratado teve que efetuar, percebendo a esse título diárias superior a 50% (cinquenta por cento) do salário, e de conformidade com que determina o Artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, essas diárias se integram ao salário, e, em decorrência as despesas à conta daquele elemento sofrem aumento. No que concerne a redução da dotação 3.2.4.0 - Juros - em igual valor, pelo fato que a conta do Programa: Apoio a Infra-Estrutura Agrícola da Região Litoral Paulista não ocorrerá tal despesa.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração, do Orçamento-Programa vigente da Superintêndencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA -, visa adequar devidamente os recursos orçamentários, tendo em vista os resultados apurados na execução orçamentária. Assim, o remanejamento de recursos em Pessoal, tem por objetivo suprir as deficiências orçamentárias à conta do subelemento 3.1.1.1.03 - pessoal Civil Temporário -, em razão do aumento de vencimentos e salários, enquanto que a conta do subelemento 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil Fixo - por vários motivos, existem recursos em excesso.
Ainda, a suplementação da dotação do elemento 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social -, deve-se ao número de viagens que o Pessoal contratado teve que efetuar, percebendo a esse título diárias superior a 50% (cinquenta por cento) do salário, e de conformidade com que determina o Artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, essas diárias se integram ao salário, e, em decorrência as despesas a conta daquele elemento sofrem aumento. No que concerne a redução da dotação 3.2.40 - Juros em igual valor, pelo fato que a conta do Programa: Apoio a Infra-Estrutura Agrícola da Região Litoral Paulista não ocorrerá tal despesa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.