DECRETO N. 6, DE 11 DE JULHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal do
Severínia imóvel situado naquele município,
necessário à construção do Ginásio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda ao Estado autorizada a receber,
por doação, aa Prefeitura Municipal de Severinia, uma
área de terreno com 10.000 m² (dez mil metros quadrados),
situado no distrito e município de Severinia, comarca de Olimpia,
necessaria à construção do Ginásio
Estadual, com as medidas e confrontações constantes da
planta e memorial anexos ao processo n.o 48.965-72 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «As divisas do
imóvel assim se descrevem: «Começam no Ponto
«A» denominado em planta anexa e situado na
interseção dos alinhamentos da avenida Coronel Francisco
Nogueira e da rua Professora Nair de Almeida na distância de
100,00 m. até o ponto «B». Do ponto «B»,
defletindo a direita 90°00' segue pelo alinhamento da avenida
Emilio Velozo na distância de 100,00 m. até o ponto
«C». Deste ponto, defletindo à direita 90°00'
segue dividindo com Severino Siqueri, na distância de 100,00 m.
,até o ponto D , situado no alinhamento da avenida Coronel
Francisco Nogueira. Do ponto D defletindo à direita 90°00'.
segue pelo alinhamento dessa avenida na distância de 100,00 m.
até o ponto «A» inicial.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.