DECRETO N. 6, DE 11 DE JULHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal do Severínia imóvel situado naquele município,
necessário à construção do Ginásio Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda ao Estado autorizada a receber, por doação, aa Prefeitura Municipal de Severinia, uma área de terreno com 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado no distrito e município de Severinia, comarca de Olimpia, necessaria à construção do Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo n.o 48.965-72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «As divisas do imóvel assim se descrevem: «Começam no Ponto «A» denominado em planta anexa e situado na interseção dos alinhamentos da avenida Coronel Francisco Nogueira e da rua Professora Nair de Almeida na distância de 100,00 m. até o ponto «B». Do ponto «B», defletindo a direita 90°00' segue pelo alinhamento da avenida Emilio Velozo na distância de 100,00 m. até o ponto «C». Deste ponto, defletindo à direita 90°00' segue dividindo com Severino Siqueri, na distância de 100,00 m. ,até o ponto D , situado no alinhamento da avenida Coronel Francisco Nogueira. Do ponto D defletindo à direita 90°00'. segue pelo alinhamento dessa avenida na distância de 100,00 m. até o ponto «A» inicial.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.