DECRETO N. 60, DE 20 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo .I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 60, DE 20 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

Retificação
No Artigo 1.°
Onde se lê: Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Órgão: Secretaria da Fazenda - Código 20
Unidade Orçamentária: Coordenação da Administração Financeira - Código: 03
Categoria de Programação: Administração Direta - Código: 10.62.06.00
Leia-se: Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, se-   gundo as Categorias Econômicas  
Órgão: Secretaria da Fazenda - Código 20
Unidade Orçamentária: Coordenação da Administração Financeira - Código: 03
Categoria de Programação: Administração Financeira - Código 10.62.06.00