DECRETO N. 60, DE 20 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil
cruzeiros), suplementar às dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
.I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 60, DE 20 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da
Lei de 9 de dezembro de 1971
Retificação
No Artigo 1.°
Onde se lê: Demonstração da Despesa por Categoria
de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Órgão: Secretaria da Fazenda - Código 20
Unidade Orçamentária: Coordenação da Administração Financeira - Código: 03
Categoria de Programação: Administração Direta - Código: 10.62.06.00
Leia-se: Demonstração da Despesa por Categoria de
Programação, se- gundo as Categorias
Econômicas
Órgão: Secretaria da Fazenda - Código 20
Unidade Orçamentária: Coordenação da Administração Financeira - Código: 03
Categoria de Programação: Administração Financeira - Código 10.62.06.00