DECRETO N. 600, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de credito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃOPAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8.º, inciso da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretária da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 561.500,00 (quinhentos e sessenta e um mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa Estado estabelecida no Anexo I de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, 9 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade; 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1972. 
LAUDO NATEL  
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda  
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.