DECRETO N. 602, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de São
Carlos,
necessário ao "campus" de São Carlos, da
Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pela Fazenda do Estado para a Universidade de
São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel
adiante descrito, situado no Município e Comarca de São
Carlos, neste Estado, com as respectivas benfeitorias, encerrando uma
área de 95.560 metros quadrados, necessário à
ampliação do "campus" de São Carlos; o
imóvel, limítrofe ao referido "campus", se constitui de
cinco áreas a seguir especificadas:
Área 1 - Partindo do Ponto "0" que está situado no canto
formado pelas Ruas E e A e caminhando ao longo da dita Rua A, na
distância de 262m± atinge o Ponto 1, onde deflete
12» 15' para a esquerda desse Ponto 1 e ainda ao longo da Rua A
medimos a distância de 115m ± até o Ponto 2, que se situa
no canto formado pelas Ruas A e C e onde deflete 64º 15' para a
direita. Do Ponto 2 e pela Rua C segue na distância 57m
até o Ponto 3 situado no canto formado pelas Ruas C e B. No
Ponto 3 deflete 90' 00' para a direita e ao longo da Rua B mede 32
± até o Ponto 4, onde após deflete 90« 00'
para a direita, segue na distância de 7±, confrontando a
esquerda com terceiros até o Ponto 5. No Ponto 5 deflete 48' 52'
para a esquerda e seguindo nessa direção na
distância de 316m ± atinge o Ponto 6, tendo nessa divisa a
esquerda propriedades de terceiros. No Ponto 6 deflete 31' 45' para a
esquerda e nessa direção caminha na distância de
42m ±, tendo a esquerda a propriedade de terceiros, atinge o
Ponte 7. O Ponto 7 situa-se ao lado da Rua F. Nesse mesmo Ponto deflete
á direita 83' 30' e seguindo nessa direção e ao
longo da Rua F na distância de 47m ± atinge o Ponto 0 de
partida onde deflete 125' 07' recai na primeira reta de 262m².
Área 2 - Ponto 1 situado na esquina formada com as Ruas A e C.
Seguindo desse Ponto ao longo da Rua A na distância de 272m
± chega ao Ponto 2 que se situa na confluência das Ruas A
e D. Nesse Ponto 2 defletindo-se 154" 45' para a direita e seguindo-se
pela Rua D nessa distância de 244m ± chega ao Ponto 3 na
confluência das Ruas D e c. Nesse Ponto 3 defletindo-se 89º
30' para a direita e segundo-se ao longo da Rua D na distância de
116m±, chega ao Ponto 1 de partida ainda defletindo 115º
45' para a direita recai na primeira reta de 272m ±.
Área 3 - Do Ponto inicial 1 situado na esquina das Ruas C e D
seguindo-se pela Rua D na distância de 276m ±, chega ao
Ponto 2 na esquina das Ruas D e E. Nesse Ponto 2, defletindo-se 97s-
55' para a direita segue pela Rua E na distância de 230m ±
até o Ponto 3. Ai defletindo-se 112" 15' para a direita segue,
margeando na distância de 230m± uma Rua projetada
até o Ponto 4. Nesse Ponto deflete para a esquerda 20' 25'
após caminhar 46m ±, chega ao Ponto 5 situado na lateral
da Rua C. Ai defletindo-se 79" 45' para a direita e caminhando-se 102m
± ao longo da Rua C atinge o Ponto 1 de partida. Ai,
defletindose 90" 30' para a direita, recai na 1.ª reta.
Área 4 - Partindo do ponto 1 situado na esquina formada pelas
Ruas B e C e contornando ao longo da Rua C na distãncia de 160
m±, chega no Ponte 2 defletindo-se 136º40' para a direita e
seguindo-se nessa direção na distância de 60
m± atinge o Ponto 3. No Ponto 3 defletindo-se 45º55' para a
direita segue na distância de 43 m± até o Ponto 4. No
Ponto 4 deflete 90º00' para a esquerda, caminha 6 m±,
atinge o Ponto 6 situado ao lado da Rua B. Entre os Pontos 2 e 6 as
confrontantes a esquerda das linhas são terceiros. No Ponto 6,
defletindo-se 9lº15' para a direita e seguindo na distância
de 47 m± pela Rua B volta ao Ponto 1, onde defletindo-se
90º00' para a direita cai a reta de partida.
Área 5 - O Ponto 1 situa-se na esquina das Ruas E e A. Desse
Ponto seguindo-se pela Rua A na distância de 428 m± atinge
o Ponto 2, onde defletindo 12º15' para a direita e ainda pela Rua
A na distância de 251 m±, chega ao Ponto 3. No Ponto 3
deflete 143º35' para a direita e nessa direção
medindo 35 m±, chega ao Ponto 4. No Ponto 4 defletindo
27º00' para a direita e seguindo nessa direção numa
reta de 312 m± atinge o Ponto 5. No Ponte 5 defletindo-se
61º40' para a direita e seguindo na distância de 17
m±, atinge o Ponto 6 No Ponto 6 defletindo-se 62º55' para a
esquerda e na distãncia de 314 m± atinge o Ponte 7,
situado ao lado da Rua E, onde defletindo 71º06' para a direita Do
Ponto 7 segue na distância de 25 m± pela Rua E e atinge o
Ponto 1 de saida onde defletindo 107º20' para a direita recai na
primeira reta. Do Ponto 4 ao Ponto 7 a divisa tem o Campus da USP a
esquerda.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente da Reitoria da Universidade de
São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 602, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de São
Carlos,
necessário ao "campus" de São Carlos, da
Universidade de São Paulo
Retificação
No Artigo 1.º