DECRETO N. 604, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias a construção do edifício e demais instalações da 
Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII da Cosntituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desaproprição, por via amigável ou judicial, pela Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira, nos têrmos do artigo 9.°, da Lei de 3 de dezembro de 1971, áreas de terra abaixo descritas, situadas no município de Registro, necessárias a construção do edificio e demais instalações da Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira
Artigo 2 ° - As áreas referidas no artigo anterior compõem-se dos lotes de terrenos de n.º 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, da quadra no 17, do loteamento denominado Vila Tupi, sendo que o de número 36 (trinta e seis) e triangular e mede 14,00 m (catorze metros) de frente para a rua Miracatu, 33,00 m (trinta e três metros) para a av. Clara Gianotti de Souza e 30,00 m (trinta metros) da frente aos fundos pelo último lado que divisa com o lote no 35 (trinta e cinco), com área de 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados), e os demais lotes desta quadra medem todos 10,00 m (dez metros) de frente para a rua Miracatu, por 40,00 m (quarenta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, por 10,00 m (dez metros) nos fundos; e dos lotes de terrenos n.º 1, 2, 3, 4, 5, e 6 da quadra 13, do loteamento denominado Vila Tupi, sendo que o de no 1 mede 30,00 m (trinta metros) de frente para a rua Miracatu, por 40,00 (quarenta metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, por 18,00 m (dezoito metros) nos fundos; os de n.ºs 2, 3 e 4 medem 10,00 m (dez metros de frente para a rua Miracatu por 40.00 m (quarenta metros) de frente aos fundos de ambos os lados, por 10,00 m (dez metres) nos fundos; o de n.º 5 mede 9,50 (nove metros e cincoenta centímetros) de frente para a rua Miracatu, por 40,00 m (quarenta metros) do lado esquerdo e 39,00 m (trinta e nove metros) do lado direito, por 14,00 m (catorze metros) nos fundos; o de n.º 6 mede 1,00 m (um metro) de frente para a rua Miracatu, por 45,00 m (quarenta e cinco metros) do lado esquerdo, onde faz frente para a Av. Clara Gianotti de Souza e 40,00 m (quarenta metros) do lado direito, por 22,50 m (vinte e dois metros e cincoenta centimetros) nos fundos. Os lotes acima descritos constam pertencer a Shigeo Haysaki, Francisco Castelhano Fuentes, Toburo Hayashi, Osvaldo Nakazawa, Tatsuo Shimada e Keichi Ogawa, ou quem de direito.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para os fins do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1965.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correção por conta de recursos próprios da Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.