DECRETO N. 604, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias a construção do
edifício e demais instalações da
Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do Artigo 34, inciso XXIII da Cosntituição
do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desaproprição, por via amigável ou
judicial, pela Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do
Ribeira, nos têrmos do artigo 9.°, da Lei de 3 de dezembro de
1971, áreas de terra abaixo descritas, situadas no
município de Registro, necessárias a
construção do edificio e demais instalações
da Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira
Artigo 2 ° - As áreas referidas no artigo anterior
compõem-se dos lotes de terrenos de n.º 28, 29, 30, 31, 32,
33, 34, 35 e 36, da quadra no 17, do loteamento denominado Vila Tupi,
sendo que o de número 36 (trinta e seis) e triangular e mede
14,00 m (catorze metros) de frente para a rua Miracatu, 33,00 m (trinta
e três metros) para a av. Clara Gianotti de Souza e 30,00 m
(trinta metros) da frente aos fundos pelo último lado que divisa
com o lote no 35 (trinta e cinco), com área de 210,00 m²
(duzentos e dez metros quadrados), e os demais lotes desta quadra medem
todos 10,00 m (dez metros) de frente para a rua Miracatu, por 40,00 m
(quarenta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, por 10,00 m
(dez metros) nos fundos; e dos lotes de terrenos n.º 1, 2, 3, 4,
5, e 6 da quadra 13, do loteamento denominado Vila Tupi, sendo que o de
no 1 mede 30,00 m (trinta metros) de frente para a rua Miracatu, por
40,00 (quarenta metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, por
18,00 m (dezoito metros) nos fundos; os de n.ºs 2, 3 e 4 medem
10,00 m (dez metros de frente para a rua Miracatu por 40.00 m (quarenta
metros) de frente aos fundos de ambos os lados, por 10,00 m (dez
metres) nos fundos; o de n.º 5 mede 9,50 (nove metros e cincoenta
centímetros) de frente para a rua Miracatu, por 40,00 m
(quarenta metros) do lado esquerdo e 39,00 m (trinta e nove metros) do
lado direito, por 14,00 m (catorze metros) nos fundos; o de n.º 6
mede 1,00 m (um metro) de frente para a rua Miracatu, por 45,00 m
(quarenta e cinco metros) do lado esquerdo, onde faz frente para a Av.
Clara Gianotti de Souza e 40,00 m (quarenta metros) do lado direito,
por 22,50 m (vinte e dois metros e cincoenta centimetros) nos fundos.
Os lotes acima descritos constam pertencer a Shigeo Haysaki, Francisco
Castelhano Fuentes, Toburo Hayashi, Osvaldo Nakazawa, Tatsuo Shimada e
Keichi Ogawa, ou quem de direito.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o
presente Decreto é declarada de natureza urgente para os fins do
Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com
a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1965.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correção por conta de recursos próprios da
Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.