DECRETO N. 606, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 1.028.866,00 (Hum milhão, vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 1.° do Decreto n.° 52.861, de 7 de Janeiro de 1972: 

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente.
Unidade Orçamentária - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL


Artigo 3.º - Nos têrmos do Artigo 2.° do Decreto n. 52.861 72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 21 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.