DECRETO N. 606, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n.
52.861, de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
1.028.866,00 (Hum milhão, vinte e oito mil, oitocentos e
sessenta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 1.° do Decreto
n.° 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:
Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente.
Unidade Orçamentária - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Artigo 3.º - Nos têrmos do Artigo 2.° do Decreto
n. 52.861 72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema
trimestral de desembolso orçamentário:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 21 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.