DECRETO N. 607, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova Planos de
Aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n.
52.861, de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros), nos termos
do Artigo 1.° do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de
1972:
Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Unidade Orçamentaria - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Codigo: 04
Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2.° do Decreto n. 52 861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paládo dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 607, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n.
52.861. de 7 de Janeiro de 1972
Retificação
No Artigo 3.º