DECRETO N. 609, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
alterações no Decreto de 10 de fevereiro de 1972, que
trata da abertura de crédito suplementar na Superintendencia de
Águas e Esgotos da Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
1.679.000,00 (um milhão seiscentos e setenta e nove mil
cruzeiros) a dotação do orçamento vigente,
conforme discriminação abaixo:
Órgão: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA CAPITAL
Código; 15.55
Resumo e Justificativa da Categoria de Programação
Visa a transposição em tela possibilitar a pronta
execução de um con- junto de obras da adutora Alto Boa
Vista - França Pinto e Alto da Boa Vista - Barão de
Capanema, necessárias para absorção do aumento de
capacidade de adução de 1 m3 no Sistema Guarapiranga, a
ser proporcionado pela COMASP no primeiro trimestre de 1973.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:
Órgão: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA CAPITAL
Código: 15.55
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.