DECRETO N. 609, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto de 10 de fevereiro de 1972, que trata da abertura de crédito suplementar na Superintendencia de Águas e Esgotos da Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.679.000,00 (um milhão seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:
Órgão: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA CAPITAL
Código; 15.55

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA 

Resumo e Justificativa da Categoria de Programação
Visa a transposição em tela possibilitar a pronta execução de um con- junto de obras da adutora Alto Boa Vista - França Pinto e Alto da Boa Vista - Barão de Capanema, necessárias para absorção do aumento de capacidade de adução de 1 m3 no Sistema Guarapiranga, a ser proporcionado pela COMASP no primeiro trimestre de 1973.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:
Órgão: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA CAPITAL
Código: 15.55
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.