DECRETO N. 61, DE 20 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, um credito de Cr$ 141.700,00 (cento e quarenta e hum mil, setecentos cruzeiros) suplementar à dotação do orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

O presente crédito, aberto nos têrmos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, no valor de Cr$ 141.700,00, destina-se a contratação de firma especializada na manutenção e conservação dos elevadores, de máquinas de escrever e P.B.X. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa ao Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicação na Casa Civil aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.