DECRETO N. 61, DE 20 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública,
um credito de Cr$ 141.700,00 (cento e quarenta e hum mil, setecentos
cruzeiros) suplementar à dotação do orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, aberto nos
têrmos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de
1971, no valor de Cr$ 141.700,00, destina-se a
contratação de firma especializada na
manutenção e conservação dos elevadores, de
máquinas de escrever e P.B.X.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa ao Estado estabelecida no Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971,
na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicação na Casa Civil aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.