DECRETO N. 611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n.° 2682-72, a doação Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos veículos constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, patrimoniados por várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO N. 611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação 

Marca - Ano - Tipo - Motor n.º - Chassis - Pat. - Estado Seção de origem - Coordenadorias.
Onde se lê: Volks - 1963 - Ambul. - B3-114.514 - sucata - Saúde - C.A.H.
Leia-se: Volks - 1965 - Ambul. - B3-114.514 - sucata - Saúde - C.A.H.