DECRETO N. 611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículos usados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n.° 2682-72,
a doação Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos veículos constantes da
relação anexa, que faz parte integrante deste decreto,
patrimoniados por várias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 611, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
doação de veículos usados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
Retificação
Marca - Ano - Tipo - Motor n.º - Chassis - Pat. - Estado Seção de origem - Coordenadorias.