DECRETO N. 614, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre transferência de portão de madeira, mediante passagem de bens

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Instituto Florestal, da Secretaria da Agricultu ra autorizado a transferir, mediante passagem de bens, a Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, 1 (um) portão de madeira almofadado da, par te superior medindo 1,00x1,70x0,04, no valor de Cr$ 159,00 (cento e cinquenta nove cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 614, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre transferência de portão de madeira, mediante passagem de bens

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.