DECRETO N. 615, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessarios à construção da estrada SP-99

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada peala Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 do maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis, de utilidade puública pelo Decreto de 23 de dezembro de 1971, caracterizados na planta cadastral individual n. PAT-18.303, que consta pertencerem ao Sr. Joaquim Batalha de Lima, necessários à construção da estrada SF-99, trecho São José dos Campos - Paraibuna, sub-trecho PTC sôbre o Rio Capivari - PTC sobre Rio Fartura.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.