DECRETO N. 615, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis necessarios
à construção da estrada SP-99
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada peala Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786 de 21 do maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis, de utilidade
puública pelo Decreto de 23 de dezembro de 1971, caracterizados
na planta cadastral individual n. PAT-18.303, que consta pertencerem ao
Sr. Joaquim Batalha de Lima, necessários à
construção da estrada SF-99, trecho São
José dos Campos - Paraibuna, sub-trecho PTC sôbre o Rio
Capivari - PTC sobre Rio Fartura.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.