DECRETO N. 616, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-99

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXm, da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lel n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis, de utilidade pública pelo Decreto de 23 de dezembro de 1971, caracterizados na planta individual n.º PAT-18.304, que consta pertencerem ao Senhor Dulcidio Amar, necessários à construção da estrada SP.99, trecho São José dos Campos - Paraibuna, sub-trecho PTC sobre o Rio Capivari - PTO sobre o Rio Fartura.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.