DECRETO N. 62, DE 20 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito especial na Imprensa Oficial do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes de edificação de um novo armazem.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presento alteração, verificada na Imprensa Oficial do Estado, no valor de Cr$ 1.000.000,00, tem por finalidade atender despesas de edificação ele um armazem, para deposito, pois o atual não esta mais satisfazendo as necessidades de armazenamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.