DECRETO N. 62, DE 20 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito especial na Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de
cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes de
edificação de um novo armazem.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presento alteração, verificada na Imprensa Oficial do
Estado, no valor de Cr$ 1.000.000,00, tem por finalidade atender
despesas de edificação ele um armazem, para deposito,
pois o atual não esta mais satisfazendo as necessidades de
armazenamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de
março de 1964, será coberto com os recursos provenientes
do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.