DECRETO N. 620, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à ligação da Rodovia Castello Branco ao Anel Rodoviário

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública para ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial o bem imóvel que consta pertencer a Esrolko do Brasil S.A. caracterizado na planta constante dor autos admimstrativos n.° 136.805-DER-70 - PAT-18.771,fls.25, 25, necessário à construção do acesso entre a Rodovia Castello Branco e o Anel Rodoviário, entre as estacas 100 a 114 + 0,70, conforme projeto aprovado em 26-10-65, nos autos n.° 115.440-DER-65.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.