DECRETO N. 620, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, bem
imóvel necessário à ligação da
Rodovia Castello Branco ao Anel Rodoviário
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública para
ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial o bem imóvel que consta
pertencer a Esrolko do Brasil S.A. caracterizado na planta constante
dor autos admimstrativos n.° 136.805-DER-70 - PAT-18.771,fls.25,
25, necessário à construção do acesso entre
a Rodovia Castello Branco e o Anel Rodoviário, entre as estacas
100 a 114 + 0,70, conforme projeto aprovado em 26-10-65, nos autos
n.° 115.440-DER-65.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.