DECRETO N. 621, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessarios à construção da Estrada SP.56 e SP.66
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2,° e
6,°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.° TOP-19.372, 19.370,
19.371 e 19.373, necessários a construção da
estrada SP.56 e SP.66, trecho Arujá-Itaquaquecetuba-São
Miguel Paulista, inclusive trevo no entroncamento com a estrada SP.66,
projetos aprovados em 8 de novembro de 1971 a fls. 33 - verso e 46 de
agosto de 1972 e a fls. 48 - verso dos autos número
140.290-DER-1971.
Artigo 2.° - As despesas com execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.