DECRETO N. 622, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada SP. 98, 
trecho Mogi das Cruzes-Bifurcação Taiaçupeba-Biritiba Ussu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suae atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lel n. 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP - 20.338, 20.339 e 20.340, necessários à construção da estrada SP. 98, trecho Mogi das Cruzes-Bifurcação Taiaçupeba-Biritiba Ussu, projeto aprovado em 24 de maio de 1972, a fls. 30-verso dos autos n.° 140.086 - DER - 1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.