DECRETO N. 622, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
Estrada SP. 98,
trecho Mogi das Cruzes-Bifurcação Taiaçupeba-Biritiba Ussu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suae atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso 'XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lel n. 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP - 20.338,
20.339 e 20.340, necessários à construção
da estrada SP. 98, trecho Mogi das Cruzes-Bifurcação
Taiaçupeba-Biritiba Ussu, projeto aprovado em 24 de maio de
1972, a fls. 30-verso dos autos n.° 140.086 - DER - 1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.