DECRETO N. 623, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP, 139
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1966, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lel n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desa propriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigá vel ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral TOP - 20.222 e 20.223,
necessários à construção da Estrada SP.
139, trecho Sete Barras-Registro, entre as estacas 0 e 900, projeto
aprovado em 2-12-1971, a fis 41 dos autos n.º 10.989 - DER-71.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 1.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.