DECRETO N. 623, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP, 139

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1966, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lel n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desa propriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigá vel ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral TOP - 20.222 e 20.223, necessários à construção da Estrada SP. 139, trecho Sete Barras-Registro, entre as estacas 0 e 900, projeto aprovado em 2-12-1971, a fis 41 dos autos n.º 10.989 - DER-71.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 1.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.