DECRETO N. 624, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP 230
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34 inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral PAT - 19.028, necessários
à construção da estrada SP. 230, trecho Pariquera
Açu-BR. 116, entre as estacas 0 e 415 e o Entroncamento da SP.
230 com a BR. 116, conforme projetos aprovados em 1.°-12-1971, a
fls. 24 dos autos n.° 143.488 - DER - 1972.
Artigo 2.° - Fica declarado o caráter de urgência nos termos da Lei 2.786, de 21-5-56.
Artigo 3.° - Aes despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário aos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.