DECRETO N. 625, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP- 330
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constituicional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral n.° PAT-9.260,
necessários à construção da estrada SP.
330, trecho Variante Jardinópolis - Orlândia, subtrecho da
estaca 684 -|- 19,00 m. a estaca 706 -|- 18,00 m., projeto aprovado em
3 de abril de 1950, a fls. 9 dos autos n.° 39.693-DER-1950 -
7.° Provisório.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.