DECRETO N. 627, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre afastamento de servidores

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação nos cursos de Atos Administrativos e a Redação Oficial e Legislação de Pessoal, a serem promovidos pela Secretaria do Trabalho e Administração, em Bauru, no periodo de 4 a 6 de dezembro próximo futuro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.