Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n.521, de 25 de outubro de 1972, que
dispõe sobre alteração do Decreto de 3 de
fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para
utilização de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial
para a Secretaria da Segurança Pública.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 628, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
alterações do Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que
aprova Plano de Aplicação para utilização
de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial de que trata o Decreto n.º
52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria da Segurança
Pública
Retificação
Onde se lê: - Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando
Leia-se: Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando ... ... ... ... ...