DECRETO N. 628, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alterações do Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 2.º do Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Segurança Pública:
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do Orçamento vigente:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.521, de 25 de outubro de 1972, que dispõe sobre alteração do Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial para a Secretaria da Segurança Pública.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

                                                                                           DECRETO N. 628, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alterações do Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria da Segurança Pública

Retificação

Onde se lê: - Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
Leia-se: Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ... ... ... ... ...