DECRETO N. 629, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre doações de veículos usados às Entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Educação, Coordenadoria
do Ensino Técnico, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração como segue:
Sociedade Amigos dos Pobres - Capital - SIP n.° 2 498-72 -
Camioneta, marca Chevrolet, ano 1960, chassis B-60-A-2785-M, PI, 5;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Fé do Sul GG n.°
2.659-72 - Kombi, marca Volkswagen, ano 1960, motor 23.121, chassis
B-19.644-PI, 3.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá as certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles, sem quaiquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.