DECRETO N. 63, DE 20 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente:

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Órgão: CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA O POVO
 

Artigo 2.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMACAO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Órgão: CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA O POVO
Código: 14 57 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração do orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo, justifica-se em razão do surgimento de novas despesas inadiáveis à conta do elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos.
Por outro lado, os recursos oferecidos para cobertura do crédito ora aberto, do elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, não prejudicará a programação pre estabelecida face a alteração do Sistema Financeiro de Habitação, determinando uma diminuição de despesas com fiscalização e projeto que oneram a referida dotação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.