DECRETO N. 63, DE 20 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente:
Artigo 2.° - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a
seguinte dotação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração do orçamento da Caixa
Estadual de Casas para o Povo, justifica-se em razão do
surgimento de novas despesas inadiáveis à conta do
elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos.
Por outro lado, os recursos oferecidos para cobertura do crédito
ora aberto, do elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros,
não prejudicará a programação pre
estabelecida face a alteração do Sistema Financeiro de
Habitação, determinando uma diminuição de
despesas com fiscalização e projeto que oneram a referida
dotação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.