DECRETO N. 630, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO LE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o
disposto no Artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, á Administração
Geral do Estado, um crédito de Cr$ 11.566.214,00 (onze
milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e catorze
cruzeiros), suplementar á dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O
presente crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º da
Lei de 9 de dezembro de 1971, destina-se a subscrição
de ações do aumento do Capital Social da Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobrás - pelo Departamento de Estradas de
Rodagens.
Artigo 2.º - o valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada
a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I de que trata o artigo
4.º do Decreto n. 62.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de
novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário
da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 24 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.