DECRETO N. 631, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas um crédito de Cr$ 2.130.886,00 (dois
milhões, cento e trinta mil, oitocentos e oitenta e seis
cruzeiros), suplementar à dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.130.886,00
(dois milhões, cento e trinta mil ,oitocentos e oitenta e seis
cruzeiros), atenderá fundamentalmente a:
a) pagamento de pessoal e despesas a este correlates (IPESP, FGTS) em novembro e dezembro - inclusive 13.º salário;
b) cobertura de despesas dos elementos 3.1.2.0 - Material de
Con- sumo, 3.1.3 0 - Serviços de Terceiros, 3 1 4.0 - Encargos
Diversos e 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, tendo como
escôpo précipuo possibilitar que o Departamento de
Águas e Energia Elétrica não venha sofrer
solução de continuidade nos serviços por ele
executados.
Além disso, a suplementação ao elemento de despesa
3.1.5.0, permitirá à Autarquia a
liquidação de débitos anteriormente
contraídos com o IPESP e PASEP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.