DECRETO N. 632, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 1.267.720,00 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e vinte cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 09 de dezembro de 1971, tem por objetivo suprir deficiências orçamentárias na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, tendo em vista o aumento de vencimentos e salários concedidos pelos Decretos de 29-12-71 e 18-02-72, majoração dos alugueis, despesas de condomínio, juros, correção monetária e taxa de administração em consequência do empréstimo contraido com o Banco do Estado de São Paulo S|A. e Banco Central.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.