DECRETO N. 632, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da
Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento,
um crédito de Cr$ 1.267.720,00 (um milhão, duzentos e
sessenta e sete mil, setecentos e vinte cruzeiros), suplementar à
dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º,
inciso I, da Lei de 09 de dezembro de 1971, tem por objetivo suprir
deficiências orçamentárias na
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, tendo em vista o aumento de vencimentos e salários
concedidos pelos Decretos de 29-12-71 e 18-02-72,
majoração dos alugueis, despesas de condomínio,
juros, correção monetária e taxa de
administração em consequência do empréstimo
contraido com o Banco do Estado de São Paulo S|A. e Banco
Central.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.