DECRETO N. 633, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 2.130.886,00 (dois milhões, cento e trinta mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação no valor de Cr$ 2.l30.880,00 (dois milhões, cento e trinta mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros), objetiva o atendimento de despesas impostergaveis, tanto no que tange a pessoal e correlatos abrangendo IPESP, FGTS em novembro e dezembro, incluíndo o 13.º salário, como àquelas referentes a várias aquisições indispensáveis manutenção dos serviços da Autarquia além dos prestados pelo CTH a outros, pagamento de observadores de postos hidrológicos, serviços de vigilância, limpeza, transportes (inclusive quilometragem), reposição de peças e despesas com adiantamentos.
Ressalte-se ainda que com a suplementação em tela, o Departamento de Águas e Energia Elétrica terá condições de liquidar os débitos existentes com o IPESP e PASEP, relativos a Exercícios Anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 631, de 24 de novembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes 24 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 633, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação 

Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Órgão: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Código: 15.56
Onde se lê: Códigos
De Programação
Nome da Categoria
 Função - Setor - Categoria de Programação
45 32 02.00 Energia Elétrica
34 33 03.00 Telecomunicações
Leia-se: 33 02.00 Energia Eletrica
46 32 03.00 Telecomunicações