DECRETO N. 633, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 2.130.886,00 (dois
milhões, cento e trinta mil, oitocentos e oitenta e seis
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação no valor de Cr$ 2.l30.880,00
(dois milhões, cento e trinta mil, oitocentos e oitenta e seis
cruzeiros), objetiva o atendimento de despesas impostergaveis, tanto no
que tange a pessoal e correlatos abrangendo IPESP, FGTS em novembro e
dezembro, incluíndo o 13.º salário, como
àquelas referentes a várias aquisições
indispensáveis manutenção dos serviços da
Autarquia além dos prestados pelo CTH a outros, pagamento de
observadores de postos hidrológicos, serviços de
vigilância, limpeza, transportes (inclusive quilometragem),
reposição de peças e despesas com adiantamentos.
Ressalte-se ainda que com a suplementação em tela, o
Departamento de Águas e Energia Elétrica terá
condições de liquidar os débitos existentes com o
IPESP e PASEP, relativos a Exercícios Anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 631,
de 24 de novembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 633, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
Retificação
Artigo 1.º -