DECRETO N. 634, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista - SUDELPA
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$
1.267.720,00 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil,
setecentos e vinte cruzeiros), suplementar as dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS
CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar tem por objetivo suprir as
insuficiências de dotações
orçamentárias, decorrentes de: aumento de vencimentos e
salarios concedidos pelos Decretos de 29-12-71 e 18-02-72,
majoração dos aluguéis e despesas de condominio e
despesas de juros, correção monetária e taxa de
administração em consequência do emprestimo
contraido com o Banco do Estado de São Paulo S|A. e Banco
Central.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 632, de 24 de novembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24, de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.