DECRETO N. 634, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 1.267.720,00 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e vinte cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar tem por objetivo suprir as insuficiências de dotações orçamentárias, decorrentes de: aumento de vencimentos e salarios concedidos pelos Decretos de 29-12-71 e 18-02-72, majoração dos aluguéis e despesas de condominio e despesas de juros, correção monetária e taxa de administração em consequência do emprestimo contraido com o Banco do Estado de São Paulo S|A. e Banco Central.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 632, de 24 de novembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24, de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.