DECRETO N. 639, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG N° 2.740\72
(Processo CAM n. 906\72) a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
inservíveis, constantes das relações de fls. 3 a
10 do GG acima citado, pertencentes ao patrimnôio da Secretaria
dos Serviços e Obras Públicas - Superintêndencia de
Água e Esgotos da Capital, e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Os materiais, objeto desta doação
se compõem de: tubos, junções, curvas, sucata
ferrosa, sucata não ferrosa, vários tipos de peças
para veículo.
Artigo 3.° - A Superintendência de Água e
Esgotos da Capital procederá a baixa patrimonial dos materiais
doados por este decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.