DECRETO N. 641, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n.° 2.726-72,
(Proc. CAM n.° 891-72) a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
inservíveis, constantes das relações de fls. 4 e 5
do GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos
Transportes Departamento de Estradas de Rodagem, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Os materiais, objeto desta doação
se oompõem de: veículos, máquinas e conjuntos
mecânicos.
Artigo 3.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 4.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A