DECRETO N. 643, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1972

Exclui faixa de terra compreendida no Decreto n. 36, de 18 de julho de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica excluída do Decreto n. 36, de 18 de julho de 1972 que declarou de utilidade pública, para fins de instituição, pela Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, de servidão de passagem de redes coletoras de esgotos da Bacia do Ribeirão Verde, a faixa discriminada no mencionado decreto sob n.º 18 - trechos 5-1 e 5-2, abaixo descrita: "Faixa 18 - entre a rua Padre Mariano Ronchi e a Travessa Bacaitava, com 3,00 metros de largura, subdividida em 2 (dois) trechos: Trecho 5-1 com área de 75,36 m², pertencente a Maria do Rosário Torres (Rua Padre Mariano Ronchi n.º 1.091); e Trecho 5-2 com área de 68,89 m², pertencente a Laerte de Angelo (Rua Padre Mariano Ronchi n.º 1.079)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.