DECRETO N. 643, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1972
Exclui faixa de terra compreendida no Decreto n. 36, de 18 de julho de 1972
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica excluída do Decreto n. 36, de 18 de julho
de 1972 que declarou de utilidade pública, para fins de
instituição, pela Superintendência de Água
e Esgotos da Capital - SAEC, de servidão de passagem de redes
coletoras de esgotos da Bacia do Ribeirão Verde, a faixa
discriminada no mencionado decreto sob n.º 18 - trechos 5-1 e
5-2, abaixo descrita: "Faixa 18 - entre a rua Padre Mariano
Ronchi e a Travessa Bacaitava, com 3,00 metros de largura,
subdividida em 2 (dois) trechos: Trecho 5-1 com área de 75,36
m², pertencente a Maria do Rosário Torres (Rua Padre
Mariano Ronchi n.º 1.091); e Trecho 5-2 com área de 68,89
m², pertencente a Laerte de Angelo (Rua Padre Mariano Ronchi n.º
1.079)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
José
Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1972.
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.