DECRETO N. 645, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens
imóveis
no município e comarca de Cubatão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuicoes e nos termos do inciso IV
do artigo 34 da Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de
1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3365, de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2786, maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, configuradas nas plantas, daboradas pelo Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
- Planta CHND 631-A, terras que constam pertencer a José Maria
Ruivo e João Papa Sobrinho, num total de 33.789,00 m²
(trinta e trds mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados);
- Planta CHND 672-B, terras que constam pertencer à Cia. City de
Luz e Força, num total de 26.100,40 m² (vinte e seis mil,
cem metros quadrados e quarenta decimetros quadrados);
- Planta CHND 932-A, terras que constam pertencer à FIBRASTEC,
num total de 120,78 m² (cento e vinte metros quadrados e setenta e
oito decimetros quadrados);
- Planta CHND 1145, terras que constam pertencer a Claudino Vicente e
Laurindo Miraldo, num total de 1.301,50 m² (um mil, trezentos e um
metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados);
- Planta CHND 1370, terras que constam pertencer à Sociedade
Agro Comercial, num total de 8,65 m² (oito metros quadrados e
sessenta e cinco decimetros quadrados);
- Planta CHND 1371, terras que constam pertencer a Olindato e Andre
Turim Rodas, num total de 401,00 m² (quatrocentos e um metros
quadrados);
- Planta CHND 1372, terras que constam pertencer a Domingos Ólea
Aguilar Filho e João Ólea Aguilar, num total de 3.087,60
m² (três mil e oitenta e sete metros quadrados e sessenta
decimetros quadrados);
- Planta CHND 1373, terras que constam pertencer à Cooperativa
Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados de Santos, num total de
11.112,00 m² (onze mil, cento e doze metros quadrados);
- Planta CHND 1374, terras que constam pertencer a Celso
Anastácio de Santana, num total de 14,00 m² (catorze metros
quadrados);
- Planta CHND 1375, terras que constam pertencer a Luiz Avelino de
Oliveira, num total de 214,00 m² (duzentos e catorze metros
quadrados);
- Planta CHND 1377, terras que constam pertencer a José Mauricio
Pires, num total de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros
quadrados);
- Planta CNHD 1400,terras que constam pertencer a herdeiros de Olivio
Couto, num total de 931,50 m²(novecentos e trinta e um metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
- Planta CHND 1401, terras que constam pertencer à São
Paulo Light - Serviços de Eletricidade S.A., num total de
42.136,30 m²(quarenta e dois mil, cento e trinta e seis metros
quadrados e trinta decímetros quadrados);
- Planta CHND 1406, terras que constam pertencer à SASC -
Serviços de Águas Santos Cubatão; Estrada de Ferro
Santos-Jundiaí (Oleoduto) e Prefeitura Municipal de
Cubatão, num total de 3.564,00 m² (três mil, quinhentos e
sessenta e quatro metros quadrados);
- Planta CHND 1369, terras que constam pertencer à Prefeitura
Municipal de Cubatão, num total de 2.170,20 m²(dois mil,
cento e setenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
situadas no Município de Cubatão, Comarca de Santos,
destinadas à construção do Ramal de
Paratinga-Piaçaguera, e que com este baixam devidamente
rubricadas pelo Senhor Secretários dos Transportes.
Artigo 2.° - Os bens a serem desapropriados destinam-se
à construção do trecho ferroviário
Paratinga-Piaçaguera.
Artigo 3.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.