DECRETO N. 645, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis 
no município e comarca de Cubatão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuicoes e nos termos do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2786, maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, configuradas nas plantas, daboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
- Planta CHND 631-A, terras que constam pertencer a José Maria Ruivo e João Papa Sobrinho, num total de 33.789,00 m² (trinta e trds mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados);
- Planta CHND 672-B, terras que constam pertencer à Cia. City de Luz e Força, num total de 26.100,40 m² (vinte e seis mil, cem metros quadrados e quarenta decimetros quadrados);
- Planta CHND 932-A, terras que constam pertencer à FIBRASTEC, num total de 120,78 m² (cento e vinte metros quadrados e setenta e oito decimetros quadrados);
- Planta CHND 1145, terras que constam pertencer a Claudino Vicente e Laurindo Miraldo, num total de 1.301,50 m² (um mil, trezentos e um metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados);
- Planta CHND 1370, terras que constam pertencer à Sociedade Agro Comercial, num total de 8,65 m² (oito metros quadrados e sessenta e cinco decimetros quadrados);
- Planta CHND 1371, terras que constam pertencer a Olindato e Andre Turim Rodas, num total de 401,00 m² (quatrocentos e um metros quadrados);
- Planta CHND 1372, terras que constam pertencer a Domingos Ólea Aguilar Filho e João Ólea Aguilar, num total de 3.087,60 m² (três mil e oitenta e sete metros quadrados e sessenta decimetros quadrados);
- Planta CHND 1373, terras que constam pertencer à Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados de Santos, num total de 11.112,00 m² (onze mil, cento e doze metros quadrados);
- Planta CHND 1374, terras que constam pertencer a Celso Anastácio de Santana, num total de 14,00 m² (catorze metros quadrados);
- Planta CHND 1375, terras que constam pertencer a Luiz Avelino de Oliveira, num total de 214,00 m² (duzentos e catorze metros quadrados);
- Planta CHND 1377, terras que constam pertencer a José Mauricio Pires, num total de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
- Planta CNHD 1400,terras que constam pertencer a herdeiros de Olivio Couto, num total de 931,50 m²(novecentos e trinta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
- Planta CHND 1401, terras que constam pertencer à São Paulo Light - Serviços de Eletricidade S.A., num total de 42.136,30 m²(quarenta e dois mil, cento e trinta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
- Planta CHND 1406, terras que constam pertencer à SASC - Serviços de Águas Santos Cubatão; Estrada de Ferro Santos-Jundiaí (Oleoduto) e Prefeitura Municipal de Cubatão, num total de 3.564,00 m² (três mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados);
- Planta CHND 1369, terras que constam pertencer à Prefeitura Municipal de Cubatão, num total de 2.170,20 m²(dois mil, cento e setenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados); situadas no Município de Cubatão, Comarca de Santos, destinadas à construção do Ramal de Paratinga-Piaçaguera, e que com este baixam devidamente rubricadas pelo Senhor Secretários dos Transportes.
Artigo 2.° - Os bens a serem desapropriados destinam-se à construção do trecho ferroviário Paratinga-Piaçaguera.
Artigo 3.° - As desapropriações de que trata o artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.