DECRETO N. 646, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de materiais usados ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 2.727-72,
(Proc. CAM n. 894-72) a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos
materiais inservíveis, constante da relação de
fls. 5 do GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da
Secretária dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem
- DR3, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretária do
Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Os materiais, objeto dêsta
doação se compoem de: máquinas, veículos e
conjuntos mecânicos.
Artigo 3.° - A Secretária da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 4.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa civil, aos 28 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.