DECRETO N. 649, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto de 17 de março de 1972, que trata da abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discrirninação:


Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
A presente alteração tem por objetivo atender a deficiências de materiais permanentes e equipamentos e instalações do DAESP.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida o mesmo orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.