DECRETO N. 65, DE 20 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre a inclusão de cargos de Artifice da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, no Decreto de 19 de abril de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam incluídos no Anexo II do Decreto de 19 de abril de 1971 e abrangidos pelas disposições nele previstas, os cargos de Artifice de Quadro da Superintendência de Água e Esgotos da Capital (SAEC), conforme Tabela anexa que faz parte deste Decreto.
Artigo 2.° - Os cargos de Artifice IV, padrão «34-D»,da PP-III do Quadro da Superintendência de Águas e Esgotos da Capital, ocupados por Elza Luzia Yalente e Imaculada Aparecida Nunes da Silva, reclassificadas como Escriturário (Nível I), ref. «11», por Decreto de 11 de março de 1971, ficam enquadrados, no período de 1° de julho de 1970 a 11 de março de 1971, como Telefonista, ref. «7», da PE-III, do mesmo Quadro de Pessoal.
Artigo 3° - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento da Autarquia.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos do Artigo 1° a 1° de julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A