DECRETO N. 651, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Justiça e na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Justiça, na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 51.972, de 2 de junho de 1969, complementado por Decreto de 7 de agosto de 1970.
a) na referência "23" uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada ao Eseritório Regional de São José do Rio Preto, da Divisão de Engenharia.
II - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, no Instituto Adolfo Lutz, de acordo com a estrutura fixada por Decreto de 28 de abril de 1970:
a) na referência "22" uma função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Riquétsias, do Serviço de Virologia, da Divisão de Biologia Médica.
Artigo 2.° - Os Secretários da Justiça e da Saúde, fixarão, através de atos específicos, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempanhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Adminstrativa
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.